MP prevê ações e políticas para a educação básica

Medida provisória prevê ações e políticas para a educação básica

A Câmara analisa a Medida Provisória 562/12, que contém uma série de medidas que tratam da área de educação. O texto encaminhado pelo Poder Executivo institucionaliza o Plano de Ações Articuladas (PAR); inclui os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); e contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instituições comunitárias que atuam na educação do campo.

A MP também destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o Ministério da Educação (MEC) na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores.

Essa é a primeira medida provisória a tramitar após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as MPs precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição. A obrigatoriedade da criação dessa comissão foi estabelecida pela Emenda Constitucional 32, de 2001.

Com a nova norma, as MPs não poderão mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo de análise pela comissão mista. A decisão do STF, entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação.

Ações articuladas
A MP 562/12 institucionaliza o PAR, que existia desde 2007 como um plano de metas do MEC. O PAR tem por objetivo promover a melhoria da educação básica pública por meio de apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo MEC.

A MP propõe que, para a execução das ações no PAR, a União fique autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.

A justificativa é que os indicadores levantados ao longo dos anos demonstram problemas decorrentes da insuficiência e morosidade do procedimento baseado em convênios. As transferências decorrentes da institucionalização do PAR estão asseguradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012.

Jovens e adultos
A MP estabelece que o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) terá como bases o número de estudantes atendidos nos estabelecimentos públicos de ensino, mesmo que as matrículas ainda não tenham sido computadas pelo Fundeb.

O motivo da mudança no cálculo é que pode haver um lapso temporal entre a matrícula do estudante e sua contabilização para destinação de recursos do Fundeb. A nova regra visa estimular o aumento do atendimento do público da Educação de Jovens e Adultos ao possibilitar o financiamento dessa modalidade de ensino a partir da efetivação da matrícula ou do início das aulas.

Educação no campo
O texto do Executivo admite o repasse de recursos do Fundeb para instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância que atendam estudantes do campo. Esses centros são organizados, geralmente, a partir de associações de agricultores familiares, sem fins lucrativos.

A MP prorroga ainda até 2016 a destinação de recursos do Fundeb para pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de 4 e 5 anos de idade. A legislação já previa a possibilidade de repasse para instituições de pré-escola, limitado aos quatro primeiros anos de duração do fundo, instituído em 2009.

Universidade aberta
Segundo a MP, também poderão receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

O PDDE tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar às instituições de ensino. O recurso já é destinado às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.

O MEC autorizou a criação de mais de 600 polos presenciais do sistema Universidade Aberta. A expectativa é que se chegue a 900 polos. O custo para o apoio está estimado em R$ 30 mil por polo/ano. Para 2012, o valor a ser repassado será de R$ 18 milhões, previsto no orçamento do FNDE.

Capes
Finalmente, a MP inclui, entre as competências da Capes, a de subsidiar o MEC na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica.

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 5 de maio.

 

Fonte: Agência Câmara

Extraído de Diário do Congresso

 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...